Legislação e Tarifas

TARIFAS

A estrutura tarifária da Sanel constitui-se de um conjunto de tarifas e regras aplicadas em que os consumidores são classificados nas categorias e conforme o seu intervalo de consumo. Dessa forma, quanto maior o consumo, maior será a tarifa paga.

 

TABELA 1 - VALORES DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO

CATEGORIA - RESIDENCIAL SOCIAL

 

FAIXAS DE CONSUMO

UNIDADE

TARIFAS (R$)

 

ÁGUA

ESGOTO

 
 

Até 10 (mínimo)

Mês

12,50

12,50

 

De 11 a 20

1,63

1,63

 
         

CATEGORIA - RESIDENCIAL

 

FAIXAS DE CONSUMO

UNIDADE

TARIFAS (R$)

 

ÁGUA

ESGOTO

 
 

Até 10 (mínimo)

Mês

25,00

25,00

 

De 11 a 20

3,25

3,25

 

De 21 a 30

3,75

3,75

 

De 31 a 50

5,00

5,00

 

Acima de 50

6,38

6,38

 
         

CATEGORIAS - COMERCIAL

 

FAIXAS DE CONSUMO

UNIDADE

TARIFAS (R$)

 

ÁGUA

ESGOTO

 
 

Até 10 (mínimo)

Mês

32,50

32,50

 

De 11 a 30

4,50

4,50

 

De 31 a 50

6,25

6,25

 

Acima de 50

9,50

950

 
         

CATEGORIA - INDUSTRIAL

 

FAIXAS DE CONSUMO

UNIDADE

TARIFAS (R$)

 

ÁGUA

ESGOTO

 
 

Até 10 (mínimo)

Mês

45,00

45,00

 

De 11 a 30

5,63

5,63

 

De 31 a 50

8,88

8,88

 

Acima de 50

10,00

10,00

 
         

CATEGORIA - PÚBLICO - PRIMEIROS 15 ANOS

 

FAIXAS DE CONSUMO

UNIDADE

TARIFAS (R$)

 

ÁGUA

ESGOTO

 
 

Até 10 (mínimo)

Mês

22,75

22,75

 

De 11 a 30

3,15

3,15

 

De 31 a 50

4,38

4,38

 

Acima de 50

6,65

6,65

 
         

CATEGORIA - PÚBLICO - ÚLTIMOS 20 ANOS

 

FAIXAS DE CONSUMO

UNIDADE

TARIFAS (R$)

 

ÁGUA

ESGOTO

 
 

Até 10 (mínimo)

Mês

25,00

25,00

 

De 11 a 30

3,75

3,75

 

De 31 a 50

5,00

5,00

 

Acima de 50

6,38

6,38

 

 

Obs.: Os valores das Tarifas de Esgoto correspondem a 100% dos valores das Tarifas de Água.

 

TARIFA SOCIAL: UM BENEFÍCIO PARA A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA

Para atender os moradores de baixa renda, a Sanel prevê redução na conta d’água por meio da aplicação de uma tarifa social. O benefício concede desconto de 50% sob o valor da tarifa residencial para consumo de até 20m³ (20 mil litros de água). Para se enquadrar nesta tarifa é necessário que o titular da conta de água seja beneficiário do Programa Bolsa Família e esteja com CPF cadastrado e atualizado no CadÚnico pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).

Documentos necessários para dar entrada no pedido da tarifa social

O consumidor deve dirigir-se até a Ponto de Atendimento da Sanel, Rua Luis Rampazo, 1385, Centro para realizar o cadastro munido dos seguintes documentos: 

- RG e CPF do requerente (beneficiário do bolsa família);
- Certidão de nascimento dos filhos (menores de 18 anos);
-  Fatura de água recente paga;
- Talão de energia elétrica recente;
- Carnê de IPTU;
- Carteira de trabalho de todos os moradores da casa maiores e 18 anos, mesmo que esses não estejam registrados;
- Cartão e o último recibo do Bolsa Família ou protocolo de inscrição;
- Se houver algum aposentado ou pensionista na residência, levar o cartão de recebimento e um recibo atual que comprove o valor do referido benefício; 
- Se a família tiver entre seus moradores alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BCP, além do nome do beneficiário, informe o Número do Benefício (NB) ou de identificação do trabalhador (NIT)

 

TARIFA MEI.

O Microempreendedor Individual que hoje paga a tarifa de água na categoria Comercial tem o benefício da Tarifa MEI na Sanel.

Altere a sua categoria para residencial e tenha redução no valor da sua conta. Para ser incluído, o MEI apresenta os seguintes documentos:

•  Conta mensal do imóvel;

• Certificado da condição de MEI;

•  Pessoa Física: documento de identidade com foto onde conste o CPF;

•  Pessoa Jurídica: documento de identidade com foto onde conste o CPF, Contrato Social e CNPJ.

A renovação do benefício da Tarifa MEI deve ser realizada anualmente. Após a solicitação, Sanel tem o prazo de 30 dias para efetivar o cadastro.

 

Após a solicitação, a Sanel tem o prazo de 30 dias para efetivar o cadastro. 

Resolução ARES-PCJ Nº 251 - Tarifa Residencial Social. Baixe Aqui.

Dica: 
Quem se enquadra como beneficiário da tarifa social, mas ainda não tem o CADÚnico deve dirija-se ao CRAS – Centro de Referência da Assistência Social de Luiz Antônio, Rua Expedicionários Paulista – 478 – Centro ou ligue para o 0800 726 0101 para obter mais informações de como realizar o cadastro. 

BAIXE AQUI A TABELA DE SERVIÇO.

RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 534, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 – Clique para baixar

Acesse a Resolução tarifária de 2022 – Clique para baixar

Acesse a Resolução tarifária de 2021 – Clique para baixar

Acesse a Resolução tarifária de 2020 – Clique para baixar