HIDRÔMETROS INACESSÍVEIS DIFICULTAM O TRABALHO DOS LEITURISTAS DA SANEL

HIDRÔMETROS INACESSÍVEIS DIFICULTAM O TRABALHO DOS LEITURISTAS DA SANEL

Luiz Antônio possui aproximadamente 5 mil ligações de água, onde muitos hidrômetros estão com os visores obstruídos ou afastados da frente da casa, dificultando a medição do consumo de água pelos leituristas da Sanel. Para evitar esta prática, orientamos que a instalação seja feita pela equipe da Sanel, em locais atendendo a Resolução ARES-PCJ nº 50, de 28 de fevereiro de 2014, de acordo com os artigos 15 e 20: os hidrômetros devem ser instalados em locais padronizados, com caixa padronizada, assentada na divisa do imóvel, com visor voltado para a rua. O local deve permitir o livre acesso dos leitores com os equipamentos de manutenção e de leitura, sem entrar nas dependências residenciais. Também reforçamos a importância de manter os animais de estimação presos durante o período em que os agentes estiverem realizando a medição, visando garantir a segurança de ambos os lados.

É indispensável lembrar que a leitura correta do consumo de água é fundamental para evitar cobranças indevidas e garantir um serviço de qualidade para a população. A colaboração de todos é essencial para o bom funcionamento do sistema de abastecimento de água e a coleta de esgoto na cidade.

Reforçamos também que qualquer alteração no hidrômetro deve ser realizada somente pela Sanel, pois os danos causados pelo cliente são sujeitos a multa.

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer orientações sobre a correta instalação dos hidrômetros.

Fale com a Sanel através do telefone 0800 899-7900, WhatsApp (11) 95020-6424, dirija-se ao ponto de atendimento na Rua Luis Rampazo, 1385 – Centro.

 

 

Resolução ARES-PCJ nº 50

Art. 15. O ponto de entrega, caracterizado pelo padrão de instalação de água, deve se situar na linha limite (testada) do terreno com o logradouro público, em local de fácil acesso, voltado para o passeio, de forma que permita a instalação e manutenção do padrão de ligação e a leitura do hidrômetro.

Art. 20. O usuário assegurará ao representante ou preposto do prestador de serviços o livre acesso ao padrão de ligação de água e à caixa de ligação de esgoto, faixa de servidão e viela sanitária.

Resolução completa no site: https://www.arespcj.com.br/public/media/arquivos/1667591371-resolucao_n_50_2014_-_condicoes_gerais_-_alterada_pela_resolucao_ares-pcj_n_460_2022.pdf