Legislação e Tarifas

TARIFAS

A estrutura tarifária da Sanel constitui-se de um conjunto de tarifas e regras aplicadas em que os consumidores são classificados nas categorias e conforme o seu intervalo de consumo. Dessa forma, quanto maior for o consumo, maior será a tarifa paga.

 

TABELA 1 - VALORES DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO

CATEGORIA - RESIDENCIAL SOCIAL

 

FAIXAS DE CONSUMO

UNIDADE

TARIFAS (R$)

 

ÁGUA

ESGOTO

 
 

Até 10 (mínimo)

Mês

13,25

13,25

 

De 11 a 15

1,72

1,72

 

De 16 a 20

2,58

2,58

 

De 21 a 30

3,97

3,97

 

De 31 a 50

5,30

5,30

 

Acima de 50

6,75

6,75

 
         
         

CATEGORIA - RESIDENCIAL

 

FAIXAS DE CONSUMO

UNIDADE

TARIFAS (R$)

 

ÁGUA

ESGOTO

 
 

Até 10 (mínimo)

Mês

26,49

26,49

 

De 11 a 20

3,44

3,44

 

De 21 a 30

3,97

3,97

 

De 31 a 50

5,30

5,30

 

Acima de 50

6,75

6,75

 
         

CATEGORIAS - COMERCIAL

 

FAIXAS DE CONSUMO

UNIDADE

TARIFAS (R$)

 

ÁGUA

ESGOTO

 
 

Até 10 (mínimo)

Mês

34,44

34,44

 

De 11 a 30

4,77

4,77

 

De 31 a 50

6,62

6,62

 

Acima de 50

10,07

10,07  
         

CATEGORIA - INDUSTRIAL

 

FAIXAS DE CONSUMO

UNIDADE

TARIFAS (R$)

 

ÁGUA

ESGOTO

 
 

Até 10 (mínimo)

Mês

47,68

47,68

 

De 11 a 30

5,96

5,96

 

De 31 a 50

9,40

9,40

 

Acima de 50

10,60

10,60

 
         

CATEGORIA - PÚBLICO - PRIMEIROS 15 ANOS

 

FAIXAS DE CONSUMO

UNIDADE

TARIFAS (R$)

 

ÁGUA

ESGOTO

 
 

Até 10 (mínimo)

Mês

21,11

24,11

 

De 11 a 30

3,97

3,97

 

De 31 a 50

5,30

5,30

 

Acima de 50

6,75

6,75

 
         

CATEGORIA - PÚBLICO - ÚLTIMOS 20 ANOS

 

FAIXAS DE CONSUMO

UNIDADE

TARIFAS (R$)

 

ÁGUA

ESGOTO

 
 

Até 10 (mínimo)

Mês

26,49

26,49  

De 11 a 30

3,97

3,97  

De 31 a 50

5,30

5,30  

Acima de 50

6,75

6,75  

 

Obs.: Os valores das Tarifas de Esgoto correspondem a 100% dos valores das Tarifas de Água.

TARIFA SOCIAL: UM BENEFÍCIO PARA A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA para atender os moradores de baixa renda, a Sanel prevê redução na conta d’água por meio da aplicação de uma tarifa social. O benefício concede desconto de 50% sob o valor da tarifa residencial para consumo de até 15m³ (15 mil litros de água). Para se enquadrar nesta tarifa é necessário que o titular da conta de água seja beneficiário do Programa Bolsa Família e esteja com CPF cadastrado e atualizado no CadÚnico pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).

Documentos necessários para dar entrada no pedido da tarifa social

O consumidor deve dirigir-se até a Ponto de Atendimento da Sanel, Rua Luis Rampazo, 1385, Centro para realizar o cadastro munido dos seguintes documentos: 

• RG e CPF do requerente (beneficiário do bolsa família);
• O imóvel deve estar classificado na categoria residencial
• O titular da conta de água deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico atualizado;
• Ter renda mensal per capita de até meio salário-mínimo Nacional vigente;
• Se a família tiver entre seus moradores alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BCP, além do nome do beneficiário, informe o Número do Benefício (NB) ou de identificação do trabalhador (NIT).

 

TARIFA MEI.

O Microempreendedor Individual que hoje paga a tarifa de água na categoria Comercial tem o benefício da Tarifa MEI na Sanel. Altere a sua categoria para residencial e tenha redução no valor da sua conta. Para ser incluído, o MEI apresenta os seguintes documentos:

• Conta mensal do imóvel;
• Certificado da condição de MEI;
• Pessoa Física: documento de identidade com foto onde conste o CPF;
• Pessoa Jurídica: documento de identidade com foto onde conste o CPF, Contrato Social e CNPJ.

A renovação do benefício da Tarifa MEI deve ser realizada anualmente. Após a solicitação, Sanel tem o prazo de 30 dias para efetivar o cadastro.

Após a solicitação, a Sanel tem o prazo de 30 dias para efetivar o cadastro. 

Resolução ARES-PCJ Nº 592 - Tarifa Residencial Social. Baixe Aqui.

Dica: 
Quem se enquadra como beneficiário da tarifa social, mas ainda não tem o CadÚnico deve dirija-se ao CRAS – Centro de Referência da Assistência Social de Luiz Antônio, Rua Expedicionários Paulista – 478 – Centro ou ligue para o 0800 726 0101 para obter mais informações de como realizar o cadastro. 

BAIXE AQUI A TABELA DE SERVIÇO.

Resolução ARES-PCJ n.º 675 - 18 de dezembro de 2025 - Clique para baixar

Resolução ARES-PCJ n.º 597 - 17 de dezembro de 2024 - Clique para baixar

Resolução ARES-PCJ n.º 534 - 18 de dezembro de 2023 - Clique para baixar

Acesse a Resolução tarifária de 2022 – Clique para baixar

Acesse a Resolução tarifária de 2021 – Clique para baixar

Acesse a Resolução tarifária de 2020 – Clique para baixar

 

PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021

Código de Defesa do Consumidor - Clique aqui e consulte